O Sistema de Identificação e Certificação de Bovinos e Bubalinos (SISBOV) é um sistema criado e mantido pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastacimento (MAPA) que visa registrar e controlar as propriedades rurais que, voluntariamente, optaram por comercializar carnes para mercados que exigem rastreabilidade individual.

Este tipo de mercado está cada vez mais forte e a exigência de rastreabilidade individual está cada vez mais comum, uma vez que o mercado consumidor aumentou seu nível de exigêncianos últimos anos com relação aos mais diversos produtos, mas, de modo especial, à carne. Neste contexto, o Sisbov vem ganhando destaque e despertando o interesse dos produtores.

Para que serve o Sisbov e qual o seu objetivo principal?

 

O SISBOV teve origem a partir das exigências da União Europeia (UE), importante compradora de carne bovina. Apesar de ter sido desenvolvido como uma resposta a este mercado específico, o sistema de rastreabilidade que vem sendo implementado no Brasil, é atualmente utilizado para garantir a qualidade da carne nacional para todo mercado mundial, promovendo o crescimento das exportações do país.

 

A função primária do SISBOV é servir como uma ferramenta de controle sanitário, que possibilita rápida identificação de possíveis focos de doenças e epidemias, bem como a determinação do destino e a retirada de quaisquer produtos que possam estar contaminados do mercado.

 

Adicionalmente, esse sistema de rastreabilidade serve como uma alavanca para integração de todos os elos da cadeia produtiva, além de modernizar e tornar mais técnico cada meio de produção. É importante ressaltar que o Brasil não é o único país preocupado com a implementação de um sistema de rastreamento como o Sisbov. Além dele, países como Argentina, Uruguai, Austrália, Canadá, União Européia, entre outros, já implementaram ou estão em processo de implementação de sistemas semelhantes.

 

A principal vantagem da implementação do sistema é o fato de que o produtor é capaz de identificar todos seus animais e adotar uma cultura de coleta de dados em sua propriedade, proporcionando maior segurança e controle a todos os envolvidos no processo produtivo. Graças a esse aumento de controle e segurança, maior valor é agregado aos produtos e, nesse contexto, alguns frigoríficos exportadores estão pagando valores mais altos pela arroba rastreada, o que justifica e, em muitos casos, compensa os gastos envolvidos na adoção do SISBOV. Tal realidade é fundamental para fomentar o interesse dos pecuaristas na rastreabilidade efetiva.

 
Infográfico sobre o Sisbov. Fonte: CNA, 2016.

A adesão é obrigatória?

 

A IN 017 de 13 de julho de 2006 do MAPA diz que "Art. 1º § 1º Será voluntária a adesão de produtores rurais e demais segmentos da cadeia produtiva de bovinos e bubalinos (…)". Ou seja, a adesão ao SISBOV não é obrigatória, porém, a partir da análise detalhada e da compreensão das diversas vantagens envolvidas na implementação desse sistema, grande parte dos produtores interessados na comercialização de carne ao mercado externo e mesmo na comercialização e crescimento dentro do mercado interno, vem optando pela adesão.

 

Depois de feita a adesão, o uso do brinco é obrigatório?

 

A partir do momento que o produtor opta por aderir ao SISBOV, consciente das vantagens e da importância desse sistema, ouso de brincos, eletrônicos ou visuais, de identificação é obrigatório, conforme estabelecido pela IN 017 de 13 julho de 2006 do MAPA:

 

"Art. 7º O animal será identificado de acordo com uma das seguintes opções:

 

I - um brinco auricular padrão SISBOV em uma das orelhas e um bottom;
II - um brinco auricular ou um bottom padrão SISBOV em uma das orelhas e um dispositivo eletrônico colocado na orelha, no estomago ou na prega umbilical;
III - um brinco auricular padrão SISBOV em uma das orelhas e uma tatuagem na outra orelha, com o número de manejo SISBOV;
IV - um brinco auricular padrão SISBOV em uma das orelhas e o número de manejo SISBOV marcado a ferro quente, em uma das pernas traseiras, na região situada abaixo de uma linha imaginária ligando as articulações das patas dianteira e traseira, enquanto que os seis números de manejo SISBOV deverão ser marcados três a três, sendo os três primeiros números na linha imaginária e os outros três imediatamente abaixo;
V - um dispositivo eletrônico contendo identificação visível equivalente ao brinco aurícula padrão SISBOV ou um brinco auricular padrão SISBOV em uma das orelhas: nesta opção, a perda do identificador resultará que estes animais sejam submetidos a uma nova identificação, cumprindo todos os procedimentos constantes desta Norma; e
VI - outras formas de identificação aprovadas pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), como Instância Central e Superior do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária."

 
Etiqueta do Sistema Brasileiro de Rastreabilidade Bovina (Sisbov) administrado pelo MAPA. Foto: Sisbov, 2016.

Como o pecuarista deve proceder para rastrear os animais e certificar sua propriedade?

 

O processo de implementação do sistema de rastreamento envolve 6 diferentes etapas, conforme descrito a seguir:


• 1ª Etapa: O produtor deverá escolher entre uma das certificadoras credenciadas pelo MAPA, em seu estado, para certificação da sua fazenda.
• 2ª Etapa: A partir da escolha da certificadora, deverá ser realizada a solicitação dos documentos para cadastramento de sua propriedade.
• 3ª Etapa: A certificadora encaminhará os seguintes documentos para que o produtor preencha e assine:
I - Formulário para cadastro de produtor rural;
II - Formulário para cadastro de estabelecimento rural;
III - Formulário para inventário de animais (Importante: este formulário deverá conter o mesmo número de bovinos que os do cadastro do Escritório Local do Órgão Executor da Sanidade Animal no Estado);
IV - Formulário de termo de adesão à norma operacional do serviço de rastreabilidade da cadeia produtiva de bovinos e bubalinos (SISBOV);
V - Formulário para protocolo declaratório de produção. 
• 4ª Etapa: Após a etapa de organização e adequação dos documentos, o produtor deverá encomendar a uma fábrica de brinco credenciada ou a certificadora, uma quantidade adequada de brincos para a identificação de todos os animais da propriedade.
• 5ª Etapa: O produtor receberá os brincos juntamente com a planilha de identificação, deverá aplicar os brincos e preencher adequadamente a planilha.
• 6ª Etapa: Por último, o produtor deverá comunicar à certificadora para que a vistoria de certificação seja realizada. Para isso, a certificadora enviará um supervisor de campo que realizará o processo de vistoria, por meio da verificação de 100% dos animaisidentificados. O supervisor então preencherá e assinará o formulário para o laudo de vistoria do estabelecimento rural, o que permitirá ao produtor a atualização do BND com os dados dos seus animais.

 
Sisbov (Divulgação). Foto: Mapa, 2016.

Quais são os documentos necessários para que o produtor possa fazer a certificação de sua propriedade?

 

Os documentos necessários para que o produtor possa certificar adequadamente sua propriedade são:

 

I - Formulário para cadastro de produtor rural;
II - Formulário para cadastro de estabelecimento rural;
III - Formulário para inventário de animais;
IV - Formulário de termo de adesão à norma operacional do Serviço de Rastreabilidade da Cadeia Produtiva de Bovinos e Bubalinos (SISBOV);
V - Formulário para protocolo declaratório de produção. Todos estes documentos serão solicitados pela certificadora e deverão ser preenchidos e assinados pelo proprietário ou seu representante legal. O supervisor da certificadora deverá assinar os formulários para cadastro de estabelecimento rural e para inventário de animais.

 

É importante ressaltar que os animais deverão manter a identificação quando movimentados.

 

Segundo o Mapa, no Brasil, os requisitos básicos à rastreabilidade, como documentação e registros, estão previstos no item 7.7 do Regulamento Técnico sobre as Condições Higiênico-sanitárias e de Boas Práticas de Elaboração para Estabelecimentos Elaboradores/Industrializadores de Alimentos, aprovado pela Portaria 368/1997, do Ministério da Agricultura. Não há legislação específica sobre a rastreabilidade para os produtos de origem animal.

 

Para saber mais, acesse:

 

Sisbov (Mapa) - OFICIAL

Rastreabilidade (Mapa)

Sisbov (Cadastro)

Fonte: Sisbov (Mapa), Portal Brasil, Allflex, Sober 2016 (Adaptação da Equipe do CRPBZ)